A Quarta Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho (JT) para julgar uma ação civil pública que cobra do Município de Brasilândia (MS) a implementação de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil em empresas ceramistas da região. A decisão segue entendimento já consolidado pelo Tribunal.
O caso teve início em 2014, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou o município, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e outras 30 empresas do setor instaladas no Reassentamento Porto João André, criado pela Cesp durante a construção da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta.
Segundo o MPT, as cerâmicas descumpriam normas trabalhistas de forma recorrente, com ausência de registro de empregados, presença de menores de 18 anos no ambiente laboral e condições de trabalho inadequadas. Para o órgão, esses problemas eram agravados pela falta de políticas públicas no reassentamento, de responsabilidade da Cesp. A ação pedia que o município fosse obrigado a adotar iniciativas de formação profissional e capacitação de adolescentes.
Durante audiência, representantes das cerâmicas afirmaram que um centro de educação infantil, um prédio para creche e um posto policial nunca chegaram a funcionar. Também relataram inexistência de serviços educacionais ou profissionalizantes no local. Após verificar pessoalmente a situação, o juiz de primeiro grau condenou o município a ampliar a rede educacional, criar vagas de aprendizagem e contratar aprendizes. Também determinou pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), porém, declarou a incompetência da JT para julgar o caso envolvendo o município, sob o argumento de que não havia vínculo trabalhista entre as cerâmicas e o ente público.
No TST, o relator do recurso do MPT, ministro Alexandre Ramos, observou que a jurisprudência da Corte já consolidou que a Justiça do Trabalho é competente para analisar ações que cobram do poder público a criação ou implementação de políticas públicas de prevenção e combate ao trabalho infantil, mesmo sem relação de emprego com o ente estatal. Segundo Ramos, a ação busca garantir direitos de natureza coletiva e a efetivação de políticas de proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi unânime. Com isso, o processo retorna ao TRT para análise do recurso do município contra a sentença de origem.
Da Redação
Foto: Assessoria