22 de Jan, 2026
Tribunal de Contas reprova contas da previdência de Bodoquena e aplica multa à ex-gestora
13 de Jan, 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregulares as contas da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bodoquena (Bodoprev), referentes ao exercício financeiro de 2020, sob responsabilidade da então diretora-presidente Raquel Fonseca Ferracini. A decisão foi tomada de forma unânime durante a 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 8 e 11 de dezembro de 2025.

Segundo o relatório do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo TC/3783/2021, foram identificadas diversas falhas graves na gestão do instituto, incluindo ausência de documentos obrigatórios, descumprimento de normas contábeis e legais, além de gastos administrativos acima do limite permitido por lei.

Entre as irregularidades apontadas, o TCE destacou o pagamento de benefícios previdenciários em desacordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), uso do regime de caixa para registros que deveriam seguir o regime de competência, falhas na movimentação de recursos para custeio administrativo e o não cumprimento de regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Outra infração grave foi o estouro no limite de despesas administrativas, que superaram os 2% permitidos sobre a folha de pagamento dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando normas federais e portarias ministeriais.

Diante dos fatos, o TCE-MS aplicou três multas à ex-presidente Raquel Ferracini, somando 150 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS), valor que deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC/MS) no prazo de 45 dias úteis. O não pagamento poderá acarretar cobrança judicial.

Além das penalidades, a Corte recomendou ao atual responsável pelo instituto previdenciário que adote medidas urgentes para corrigir as falhas apontadas, como a implementação de um plano de amortização da dívida atuarial, a realização tempestiva de avaliação atuarial, a adequação dos registros contábeis conforme o PCASP e MCASP e o cumprimento das normas de transparência pública.

Da Redação

Foto: Assessoria




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