O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) revogou, na terça-feira (13), a liminar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 027/2023 da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas. A decisão foi tomada após o município corrigir as irregularidades apontadas em uma denúncia que questionava o processo licitatório para o registro de preços e futura aquisição de peças e componentes para a manutenção de maquinários pesados.
A denúncia, que havia sido apresentada ao TCE-MS, alegava a existência de cláusulas restritivas no edital, incluindo a ausência de descrição detalhada dos itens a serem adquiridos, o agrupamento inadequado de objetos e a falta de justificativa para o critério de julgamento por menor preço por lote. A denúncia também destacava a ausência de um Estudo Técnico Preliminar que comprovasse a vantagem do procedimento adotado pela Prefeitura.
Em resposta à denúncia, o Tribunal de Contas havia concedido uma medida cautelar, suspendendo o pregão. Contudo, após a apresentação de documentos e justificativas pela Prefeitura de Paraíso das Águas, incluindo a inserção do Estudo Técnico Preliminar e a alteração do Termo de Referência, a Divisão de Fiscalização de Licitações concluiu que as irregularidades foram sanadas.
Com base na análise técnica e no parecer favorável do Ministério Público de Contas, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel decidiu pela revogação da medida cautelar, permitindo que o município prossiga com o pregão eletrônico. O prefeito de Paraíso das Águas, Anízio Sobrinho de Andrade, foi intimado a respeito da decisão, que possibilita a continuidade da licitação com as correções implementadas.