O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu o registro de candidatura de Ângelo Aparecido Gonçalves, o Ângelo Gari, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de Coxim em 2024.
A decisão foi proferida pela juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, após recurso interposto por Ângelo Gonçalves, que contestou uma decisão anterior que havia indeferido seu registro por ausência de comprovação de desincompatibilização do cargo público que ocupa no município.
De acordo com o processo, Ângelo Gonçalves, servidor público concursado no cargo de servente, teve seu registro inicialmente deferido pela 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Contudo, o Ministério Público Eleitoral apresentou embargos de declaração, alegando que o candidato não havia apresentado a documentação necessária que comprovasse seu afastamento do cargo público, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Diante disso, o juízo da 12ª Zona Eleitoral revisou a decisão anterior e indeferiu o pedido de registro de candidatura. Inconformado, Ângelo Gonçalves recorreu da decisão, anexando o Decreto Municipal nº 233/2022, assinado pelo prefeito Edilson Magro, que concedia a ele licença para o exercício de mandato de vereador entre 13 de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2024, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 066/2005.
A relatora do caso, juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, considerou que, embora a documentação tenha sido apresentada após o indeferimento do registro, a desincompatibilização ocorreu antes do protocolo do pedido de candidatura, o que justificou a reforma da sentença. A magistrada destacou ainda que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é admissível a juntada de documentos em fase recursal, desde que a instância ordinária ainda não esteja esgotada, em observância ao direito fundamental à elegibilidade.
Dessa forma, o TRE-MS acatou o recurso, reformou a sentença anterior e deferiu o registro de candidatura de Ângelo Aparecido Gonçalves. A decisão foi publicada no sistema eletrônico do TRE-MS, e o candidato agora está apto a concorrer ao pleito de 2024.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao provimento do recurso. A juíza determinou a intimação das partes envolvidas e o cumprimento das formalidades legais para assegurar a participação do candidato nas eleições.
Da Redação
Foto: Assessoria