O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato a deputado federal Rodolfo Oliveira Nogueira, conhecido como Gordinho do Bolsonaro, remova ou adeqúe em até 48 horas a propaganda eleitoral instalada em seu comitê de campanha em Campo Grande. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Fernando Bonfim Duque Estrada após ação movida por Tiago Resende Botelho, candidato a deputado estadual pela Federação Brasil da Esperança.
A representação aponta que o comitê, localizado no cruzamento da Rua Oceano Atlântico com a Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo, exibia um conjunto excessivo de placas, painéis, lonas e estruturas de tendas que provocavam um efeito visual equivalente a um outdoor. Pela legislação eleitoral, a veiculação de propaganda via outdoor é proibida, e a identificação visual de comitês centrais possui um limite máximo de quatro metros quadrados, enquanto comitês secundários não podem ultrapassar meio metro quadrado.
Ao analisar as provas fotográficas, o magistrado destacou que a junção das diversas peças publicitárias gerava um impacto visual unificado com projeção para a via pública, violando as regras que garantem a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa eleitoral. Na decisão, também foi ressaltado que a infração é reincidente, tendo em vista que outra decisão recente do tribunal já havia determinado a adequação de um comitê do mesmo candidato na cidade de Dourados.
Caso a determinação de remoção ou adequação das peças irregulares não seja cumprida no prazo estipulado, o candidato estará sujeito a uma multa diária de dois mil reais, com limite inicial fixado em trinta mil reais, além de responder por eventual crime de desobediência eleitoral. O réu foi notificado e terá dois dias para apresentar sua defesa na ação.