28 de Out, 2025
Trabalhadora de MS é condenada e perde o réu primário por apresentar atestados médicos falsos
06 de Ago, 2024

Uma trabalhadora foi condenada por utilizar atestados médicos falsos para justificar faltas no trabalho, conforme decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital. A sentença, proferida nesta segunda-feira (2), determinou a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos, devido às circunstâncias específicas do caso e ao bom comportamento anterior da ré.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a acusada utilizou atestados médicos adulterados em duas ocasiões, em 21 de abril de 2017, com o objetivo de justificar faltas no trabalho. A investigação apontou que os documentos foram falsificados ideologicamente, ou seja, o conteúdo referente à quantidade de dias de licença foi alterado.

A ré alegou, por meio da Defensoria Pública, que a falsificação foi feita para obter vantagem pessoal e solicitou a desclassificação da acusação para um delito menos grave. No entanto, o juiz Roberto Ferreira Filho rejeitou a alegação, considerando que a vantagem obtida foi de caráter privado e que a falsificação ideológica dos atestados médicos se enquadra nos artigos 304 e 299 do Código Penal.

Durante o processo, a materialidade do crime foi comprovada pelo auto de exibição e apreensão dos documentos e pelo laudo pericial. Além disso, a autoria foi confirmada pela confissão da ré durante o inquérito policial e pelo depoimento de uma testemunha que trabalhava na mesma empresa.

A sentença estabeleceu a pena-base em um ano de reclusão e dez dias-multa. Considerando a primariedade e os bons antecedentes da ré, a pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser pago a uma entidade de atendimento social.

A decisão também concede à ré o direito de apelar em liberdade e determina que, com o trânsito em julgado, sejam feitas as comunicações de praxe, incluindo a inscrição do nome da ré no rol dos culpados e a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral.

Da Redação

Foto: Assessoria




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