08 de Ago, 2026
Trabalhador será indenizado após combater incêndios sem proteção adequada em MS
07 de Ago, 2026

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de celulose ao pagamento de R$ 10.596 por danos morais a um auxiliar florestal que era deslocado para combater incêndios em plantações sem treinamento especializado e sem equipamentos de proteção considerados adequados.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O trabalhador atuava em Paranaíba e relatou uma série de problemas nas condições de trabalho.

Entre as alegações estavam falta de local adequado para refeições e descanso, problemas no fornecimento de água potável, ausência de instalações sanitárias em algumas frentes de serviço e condições precárias no alojamento.

Segundo o empregado, em alguns períodos de intervalo, as refeições eram feitas sob árvores ou dentro dos ônibus usados no transporte das equipes. Ele também afirmou que marmitas chegaram, em determinadas ocasiões, sem condições adequadas de consumo.

Testemunhas ouvidas no processo relataram ainda presença de moscas, varejeiras e acúmulo de lixo no alojamento e no refeitório.

Combate a incêndios pesou na condenação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, concluiu que nem todas as irregularidades apontadas tiveram comprovação suficiente para justificar indenização.

Por outro lado, o magistrado entendeu que o deslocamento do auxiliar florestal para combater incêndios, sem proteção e capacitação específicas, representava risco à integridade do trabalhador.

Testemunhas afirmaram que equipes eram chamadas para atender incêndios nas plantações, apesar de essa atividade não fazer parte da função habitual do auxiliar florestal.

A empresa, segundo a decisão, não apresentou documentos que comprovassem treinamento especializado nem o fornecimento dos equipamentos necessários para esse tipo de atuação.

“Tal situação tem potencial para causar sentimentos de angústia e abalo moral no trabalhador, eis que está colocando a sua própria vida em risco, sem a segurança necessária”, afirmou o relator.

Com isso, foi mantida a indenização de R$ 10.596, valor equivalente a seis meses de salário do empregado.

Da Redação

Foto: Assessoria




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