30 de Abr, 2026
Trabalhador é responsabilizado por amputação após acidente de trabalho em MS
28 de Abr, 2026

Um operador de máquinas agrícolas será indenizado após sofrer um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão esquerda. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O acidente ocorreu durante a operação de um equipamento conhecido como “hidro roll”. Segundo o processo, o trabalhador realizava sozinho a manobra de giro quando houve um impacto mecânico que causou a lesão.

A Justiça do Trabalho reconheceu o acidente como típico e apontou culpa concorrente entre as partes. Ficou comprovado que o trabalhador descumpriu norma interna ao operar o equipamento sem auxílio. Por outro lado, a empresa permitiu o uso de maquinário com falhas mecânicas, incluindo travamento de roda, o que indicou falta de manutenção.

O relator do caso, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a responsabilidade deve ser dividida conforme a conduta de cada parte. A decisão fixou a proporção de 2/3 de responsabilidade para o trabalhador e 1/3 para a empresa.

Quanto aos danos morais, o tribunal considerou que a amputação parcial caracteriza abalo psicológico. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.

Em relação ao dano estético, a decisão apontou que a lesão gera alteração permanente da aparência, mesmo sem comprometimento funcional relevante. Nesse caso, foi mantida indenização de R$ 12 mil.
A decisão confirma o entendimento de primeira instância.

Da Redação

Foto: Assessoria

 




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