Um operador de máquinas agrícolas será indenizado após sofrer um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial do dedo médio da mão esquerda. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
O acidente ocorreu durante a operação de um equipamento conhecido como “hidro roll”. Segundo o processo, o trabalhador realizava sozinho a manobra de giro quando houve um impacto mecânico que causou a lesão.
A Justiça do Trabalho reconheceu o acidente como típico e apontou culpa concorrente entre as partes. Ficou comprovado que o trabalhador descumpriu norma interna ao operar o equipamento sem auxílio. Por outro lado, a empresa permitiu o uso de maquinário com falhas mecânicas, incluindo travamento de roda, o que indicou falta de manutenção.
O relator do caso, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a responsabilidade deve ser dividida conforme a conduta de cada parte. A decisão fixou a proporção de 2/3 de responsabilidade para o trabalhador e 1/3 para a empresa.
Quanto aos danos morais, o tribunal considerou que a amputação parcial caracteriza abalo psicológico. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.
Em relação ao dano estético, a decisão apontou que a lesão gera alteração permanente da aparência, mesmo sem comprometimento funcional relevante. Nesse caso, foi mantida indenização de R$ 12 mil.
A decisão confirma o entendimento de primeira instância.
Da Redação
Foto: Assessoria