O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a suspensão imediata de um contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Corumbá e uma empresa privada para prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil-tributária. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível da Corte após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, previa gasto anual de R$ 600 mil com a contratação dos serviços.
A decisão reformou entendimento da primeira instância e acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro, em ação civil pública que questiona a legalidade da contratação.
Funções seriam atribuições de servidores efetivos
Segundo o Ministério Público, as atividades contratadas junto à empresa privada coincidem com atribuições permanentes dos auditores fiscais do município, cargos efetivos já previstos em concurso público e na legislação complementar local.
No voto que conduziu o julgamento, o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli apontou indícios de violação ao artigo 37 da Constituição Federal, especialmente em relação aos princípios do concurso público, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Para o magistrado, não foram demonstrados os requisitos de excepcionalidade e temporariedade que justificariam a terceirização do serviço.
“A contratação pode configurar burla ao princípio do concurso público”, destacou o relator no acórdão.
Tribunal aponta risco de prejuízo ao erário
O TJMS também reconheceu o risco de dano ao patrimônio público em razão da continuidade dos pagamentos previstos no contrato.
Segundo a decisão, a manutenção da execução contratual até o julgamento definitivo da ação poderia gerar prejuízo irreversível aos cofres públicos e comprometer o resultado útil do processo.
Com a decisão, o contrato permanece suspenso e o município fica impedido de realizar novos pagamentos à empresa até o julgamento final da ação civil pública.
O descumprimento da medida poderá resultar na aplicação de multa.
Da Redação
Foto: Assessoria