22 de Dez, 2025
TJMS obriga prefeitura a apresentar plano para não faltar medicamentos nos postos de saúde
17 de Dez, 2025

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS obteve decisão favorável para regularizar o abastecimento de medicamentos na rede pública de Bandeirantes. Em julgamento unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), realizado em 6 de novembro de 2025, o Município foi obrigado a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano detalhado para normalizar e manter o fornecimento dos medicamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos (Remune).

A atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes ocorreu após denúncias da Câmara Municipal e a instauração de inquérito civil que apontou “deficiência grave” no abastecimento. Vistorias e relatórios confirmaram a falta de medicamentos essenciais, como sinvastatina, dipirona, paracetamol, ibuprofeno, espironolactona, enalapril e furosemida, utilizados em tratamentos contínuos e de doenças crônicas.

O MPMS também destacou que o Município havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2017, para aprimorar a aquisição e a distribuição de medicamentos, mas que o acordo não foi cumprido. Diante da persistência do problema e do risco à saúde da população, foi ajuizada ação civil pública com pedido de tutela de urgência, inicialmente negado em primeira instância.

Ao analisar o agravo de instrumento do MPMS, o relator, desembargador Alexandre Lima Raslan, fundamentou seu voto no direito constitucional à saúde e no dever do Estado de garantir assistência terapêutica integral, incluindo o fornecimento de medicamentos pelo SUS. O magistrado citou o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a intervenção judicial diante de omissão ou falha grave na prestação de serviços públicos essenciais.

A decisão não determina a entrega imediata dos medicamentos, mas obriga o Município a apresentar um plano de ação estruturado, com cronograma de aquisição, distribuição e controle de estoque, além da indicação de responsável técnico pela assistência farmacêutica. Também foi fixada a obrigação de comprovar trimestralmente a manutenção do abastecimento por meio de relatórios atualizados, sob pena de multa diária.

O acórdão ainda reforça que a justificativa baseada na “reserva do possível” não se aplica quando há falha na execução de políticas públicas já previstas. Para o Tribunal, o quadro apresentado configura falha sistêmica que compromete o mínimo existencial, legitimando a atuação do Judiciário.

Da Redação

Foto: Assessoria




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