O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que obriga o município de Coxim a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma professora contratada temporariamente por diversos anos. A apelação do município foi rejeitada por unanimidade, confirmando a sentença de primeira instância.
A ação foi movida pela professora que alegou ter sido contratada temporariamente pela rede municipal de ensino de Coxim em várias ocasiões. Apesar da nomenclatura de temporário, os contratos foram renovados sucessivamente, violando a regra constitucional que exige concurso público para a investidura em cargos permanentes.
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said, declarou a nulidade das contratações temporárias e condenou o município a recolher os depósitos do FGTS devidos pelo período trabalhado, observando os valores prescritos em cinco anos. A sentença determinou que o pagamento fosse feito em uma única parcela, com correção monetária e juros de mora conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Coxim recorreu, mas perdeu
Inconformado, o município de Coxim recorreu da decisão, argumentando que as contratações eram legais e necessárias para suprir necessidades emergenciais e temporárias, como coberturas de licenças e instalação de novas unidades escolares. Alegou também que a renovação dos contratos não configurava vínculo empregatício permanente.
O Tribunal de Justiça, por meio do relator Juiz Fábio Possik Salamene, negou provimento ao recurso do município, mantendo a decisão de primeira instância. O TJMS concluiu que as contratações sucessivas desvirtuaram o caráter temporário e excepcional previsto na Constituição Federal, configurando uma burla à regra do concurso público. A documentação apresentada evidenciou que o município utilizou mão de obra precária para executar atividades de necessidade permanente.
Além disso, o tribunal destacou a falta de provas que justificassem as renovações sucessivas dos contratos temporários para suprir carências eventuais e transitórias de serviço público. A decisão reafirmou a obrigação do município de Coxim de pagar os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme estabelecido pela sentença de origem.
Da Redação
Foto: Assessoria