O processo de regularização de terras na Faixa de Fronteira ficou mais simples e menos custoso para produtores rurais de Mato Grosso do Sul. O Tribunal de Justiça de MS (TJMS) publicou o Provimento nº 348/2025, ampliando para um ano o prazo de validade das certidões de transcrição e matrículas encerradas utilizadas na ratificação de áreas. Antes, esses documentos precisavam ser renovados a cada 90 dias, mesmo sendo registros históricos que não sofrem alterações — o que elevava custos e atrasava o andamento da cadeia dominial.
A mudança atende a uma demanda apresentada por produtores à Frente Parlamentar de Divisas, Limites Territoriais e Regularização Fundiária, coordenada pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB). As reivindicações chegaram ao parlamentar por meio da presidente do Sindicato Rural de Bela Vista, Janaina Bonomini.
Para o deputado Renato Câmara, a decisão do Judiciário representa um avanço importante para quem está em processo de regularização. “É uma vitória da racionalidade! Quero parabenizar a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS por entender a realidade dos nossos produtores. Essa medida reduz custos, desburocratiza e facilita a vida de quem busca a regularização para produzir com segurança jurídica.”
A presidente do Sindicato Rural de Bela Vista avaliou a mudança como um passo essencial para acelerar os processos. “Nós queríamos que não houvesse mais a necessidade de renovação, pois os documentos não sofrem alteração. Mas essa ampliação para um ano é um avanço que nos dá um prazo muito maior para fazer a complexa cadeia dominial do imóvel, que exige tempo e dedicação. Agradecemos o atendimento.”
No campo técnico, a alteração foi comemorada pela Agraer. Jadir Bocato, gerente de Regularização Fundiária e Cartografia da agência, destacou que a prorrogação elimina um obstáculo que atrasava a montagem da documentação. Segundo ele, obrigar o produtor a renovar documentos inalteráveis criava uma “discrepância” no processo.
“Então o Tribunal de Justiça teve o bom senso através da corregedoria. Teve o bom senso de alterar esse prazo de validade para essas matrículas e transcrições encerradas por um ano. Ou seja, eu posso solicitá-las já no início da montagem da cadeia dominial, que com certeza eu vou conseguir terminar de fazer o fechamento dela antes mesmo de perder o prazo de validade. É uma decisão do nosso Tribunal de Justiça, muito bem-vinda.”
O novo texto passa a valer imediatamente e altera o § 7º do art. 4º do Provimento nº 309/2024: “Para fins de utilização em procedimento de ratificação, considera-se atualizada a certidão de transcrição ou de matrícula encerrada expedida há menos de 1 (um) ano.”
O tema vem sendo debatido em seminários realizados pela Frente Parlamentar em cidades como Bela Vista e Dourados, que também discutiram a prorrogação do prazo legal para ratificação das áreas de fronteira — agora estendido até 2030 após articulação da bancada federal de MS no Congresso.
Da Redação
Foto: Assessoria