03 de Mar, 2026
TJ mantém condenação de ex-prefeito por nepotismo e multa chega a R$ 230 mil
03 de Mar, 2026

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, por prática de nepotismo. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a multa de aproximadamente R$ 230 mil, aplicada após a nomeação de Iria Maciak, então namorada do gestor, para cargo na administração municipal.

O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes, avaliou que os elementos reunidos nos autos indicam que a relação entre os dois ultrapassava um simples namoro, já que se apresentavam como “consortes”, inclusive em compromissos oficiais.

Para o magistrado, ainda que Iria possuísse qualificação para o cargo, a escolha foi motivada pelo vínculo pessoal, em razão da “extrema proximidade e confiança pessoal entre nomeante e nomeada”, o que estabeleceu relação de subordinação direta e hierárquica entre ambos, “agravando a violação ao princípio da impessoalidade”.

O voto do relator confirmou a sentença proferida pelo juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, que determinou o pagamento de indenização equivalente a dez vezes a soma dos salários recebidos à época. A decisão foi acompanhada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e pela juíza Denize de Barros Dodero.

Na ocasião, Iria recebia salário de R$ 4,5 mil, enquanto o então prefeito tinha remuneração de R$ 18,2 mil. Considerando a soma dos valores multiplicada por dez, a penalidade fixada chega a R$ 230,2 mil.

Em sua defesa, Iria Maciak sustentou que a ação seria frágil e baseada apenas em fotografias e mensagens extraídas de redes sociais, as quais comprovariam apenas um relacionamento amoroso, sem caracterizar nepotismo ou afronta a princípios constitucionais.

Já Mário Alberto Kruger argumentou que o caso não se enquadra no conceito de nepotismo previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmando que não era nem nunca foi cônjuge, companheiro ou parente da nomeada.

“Sustenta que não é possível equiparar uma relação de namoro, mesmo que duradouro, a uma situação de casamento ou união estável, razão pela qual não se pode considerar a situação apresentada como nepotismo. Ao final, requer a rejeição da presente ação, em face da manifesta inexistência dos atos de improbidade imputados, determinando-se, via de consequência, san extinção”.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo Judiciário, que manteve integralmente a condenação e a multa aplicada ao ex-prefeito e à ex-servidora.

Da Redação

Foto: Assessoria




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