O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 35/2025, lançado pela Prefeitura de Corumbá para registrar preços visando a futura compra de kits escolares destinados aos alunos da rede municipal. O processo, estimado em R$ 3.009.203,80, apresentou falhas consideradas graves pela Divisão de Fiscalização de Educação do Tribunal.
A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Sérgio de Paula, foi tomada após análise técnica que apontou irregularidades no edital e na documentação que compõe o processo licitatório. Para o TCE, os problemas comprometem a legalidade da contratação e podem gerar prejuízo ao erário se a licitação seguir como está.
Segundo o parecer técnico, o edital apresenta ausência de documentos obrigatórios, o que impede uma análise completa dos itens a serem contratados. Também foi constatada a falta de memória de cálculo, documento que justifica a quantidade de kits prevista — exigência expressa da Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações.
Outra falha apontada é a omissão sobre o local exato de entrega dos materiais escolares, informação considerada essencial para que os fornecedores possam formular preços adequados. Além disso, a minuta contratual não estabelece os critérios de atualização monetária em casos de atraso no pagamento, o que viola outro dispositivo da lei.
Diante desses problemas, o Tribunal entendeu que estão presentes os requisitos para concessão de medida cautelar:
fumus boni iuris, ou seja, indícios de ilegalidade;
periculum in mora, risco de dano caso a licitação avance sem correções.
Prefeito terá cinco dias para se manifestar
Com a suspensão, o TCE-MS determinou que o prefeito Gabriel Alves de Oliveira seja intimado com urgência e apresente, em até cinco dias, justificativas ou providências para sanar as irregularidades. A continuidade da licitação depende da avaliação dessas respostas.
Segundo a decisão, o município deverá ajustar o edital conforme as exigências legais, sob pena de responsabilização e de prejuízo ao calendário escolar de 2026.
Até que todas as falhas sejam corrigidas e aprovadas pelo Tribunal, a Prefeitura está proibida de dar andamento ao processo licitatório. O objetivo, segundo o relator, é evitar a contratação com base em um edital incompleto, que possa comprometer a transparência, a competitividade e o uso adequado dos recursos públicos.
Da Redação
Foto: Assessoria