O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de um pregão eletrônico promovido pela Prefeitura de Amambai para aquisição de veículos novos destinados à renovação parcial da frota municipal. O valor estimado da contratação é de R$ 11,4 milhões.
A medida cautelar foi adotada após o recebimento de denúncia que questiona critérios previstos no edital de licitação. Segundo a análise preliminar do tribunal, uma das exigências relacionadas à habilitação fiscal das empresas participantes pode comprometer a competitividade do certame.
O ponto contestado está no item 8.2.1.2 do edital, que exige comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa, incluindo tributos mobiliários vinculados à atividade empresarial, como ISS ou cadastro mobiliário, quando aplicável.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator Iran Coelho observou que a licitação tem como objeto a compra de veículos novos, caracterizando uma operação de fornecimento de bens, e não a prestação de serviços.
Nesse contexto, o entendimento é de que a exigência de regularidade relacionada ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não possui relação direta com a finalidade da contratação, já que a comercialização de veículos está sujeita à incidência do ICMS, tributo de competência estadual.
Na decisão, o relator destacou que regras de habilitação que extrapolam os limites legais ou apresentam falta de objetividade podem criar obstáculos indevidos à participação de empresas interessadas, prejudicando a concorrência e comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública.
Com a medida cautelar, ficam suspensos todos os atos subsequentes do Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 182771/2026. A prefeitura deverá interromper procedimentos como adjudicação, homologação, assinatura da ata de registro de preços e emissão de empenhos ou ordens de fornecimento até que o mérito da denúncia seja analisado definitivamente pelo TCE-MS.
O tribunal também alertou que o descumprimento da determinação poderá resultar na responsabilização dos gestores envolvidos e na aplicação das sanções previstas na legislação.
Da Redação
Foto: Assessoria