12 de Jul, 2025
TCE-MS reprova contas da Câmara Municipal de Pedro Gomes e multa ex-presidente
09 de Set, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou como irregulares as contas da Câmara Municipal de Pedro Gomes referentes ao exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade do então presidente, Etenir Honorato de Oliveira. A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 22 e 25 de julho de 2024.

De acordo com o relatório do conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, foi constatada a infração ao artigo 57, §7º, da Constituição Federal de 1988, que proíbe o pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores em sessões extraordinárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que tal vedação deve ser aplicada também nos Estados e Municípios, seguindo o princípio da simetria.

Além do pagamento irregular de verbas, a análise das contas revelou a ausência de publicação das notas explicativas junto às demonstrações contábeis, o que comprometeu a transparência da gestão fiscal. Também foi observado que o cargo de controlador interno não foi preenchido por um servidor efetivo, o que contraria a legislação aplicável.

Como consequência, o TCE-MS aplicou uma multa de 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) ao ex-presidente da Câmara, Etenir Honorato de Oliveira. Ele terá um prazo de 45 dias para recolher o valor ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Caso o pagamento não seja realizado no prazo, poderá haver cobrança judicial.

O Tribunal ainda recomendou ao atual gestor da Câmara Municipal que siga com maior rigor as normas legais que regem a administração pública, visando evitar que os problemas detectados se repitam em futuras prestações de contas.

Da Redação

Foto: Assessoria




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