O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o primeiro termo aditivo do contrato firmado pelo Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso para serviços de anestesia, por falta de publicação do extrato na imprensa oficial. A ausência desse procedimento, obrigatório para dar validade ao ato, levou o Tribunal a concluir que o aditivo não cumpriu a exigência legal prevista na Lei 8.666/1993. Como consequência, o ex-prefeito Mario Alberto Kruger, responsável pelo contrato à época, foi multado em 50 UFERMS por descumprimento de norma considerada grave.
Apesar da falha formal no aditivo, o Tribunal reconheceu que a execução financeira do contrato foi realizada de maneira regular. Segundo o parecer aprovado, os pagamentos seguiram as normas de finanças públicas e corresponderam a serviços efetivamente prestados, não havendo indícios de dano ao erário. O TCE-MS destacou que, mesmo com problemas na fase inicial da contratação, a execução prática pode ser julgada separadamente, aplicando o princípio da independência das fases, o que permitiu validar a parte financeira.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Primeira Câmara entre os dias 17 e 19 de novembro. Além de declarar a irregularidade do aditivo e aplicar a multa, o Tribunal determinou que o responsável fosse notificado. O relator do processo foi o conselheiro Iran Coelho das Neves.
Da Redação
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