O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve suspensos os pagamentos ligados a um contrato de publicidade da Câmara Municipal de Sidrolândia e também preservou, neste momento, a determinação de anulação do procedimento licitatório.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas nesta terça-feira (11).
A contratação foi realizada por meio da Concorrência nº 1/2025 e previa a prestação de serviços de publicidade e propaganda por uma agência especializada, com valor estimado em R$ 1,15 milhão.
Câmara apresentou recurso
A Câmara de Sidrolândia recorreu de uma decisão anterior do TCE-MS. O pedido foi apresentado pelo presidente da Casa, vereador Otacir Figueiredo (PP).
Em 22 de junho, o conselheiro Waldir Neves Barbosa havia concedido uma medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos relacionados ao contrato e a anulação da licitação.
No recurso, a Câmara sustentou que as justificativas apresentadas durante a análise do processo não teriam sido consideradas de forma suficiente. Também argumentou que as irregularidades apontadas não teriam gravidade para manter a cautelar.
Relator rejeitou suspensão imediata
O agravo foi analisado pelo conselheiro Márcio Monteiro.
Embora o recurso tenha sido recebido, o relator rejeitou o pedido para suspender imediatamente os efeitos da decisão anterior.
Com isso, continuam válidas, por enquanto, as medidas que impedem os pagamentos e determinam a anulação da Concorrência nº 1/2025.
Segundo o entendimento adotado, a Câmara não apresentou elementos jurídicos suficientes para afastar a cautelar nesta fase do processo.
O mérito do recurso ainda poderá ser analisado posteriormente pelo Tribunal.
Da Redação
Foto: Assessoria