O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Bandeirantes adote medidas para regularizar um contrato firmado com a empresa Clínica Médica Paloma Almeida Kowalski LTDA. A decisão envolve possível conflito de interesses, já que a proprietária da empresa também ocupa cargo comissionado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro relator Márcio Monteiro no último dia 19 de junho e estabelece prazo de cinco dias úteis para que o prefeito Celso Ribeiro Abrantes (PSD) e o secretário municipal de Saúde, Rafael Maciel Acosta, comprovem as providências adotadas.
De acordo com denúncia encaminhada à ouvidoria do TCE-MS, a médica atua desde junho de 2022 como diretora clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes. Paralelamente, ela é sócia única e administradora da clínica contratada pelo município para prestação de serviços na rede pública.
Segundo os apontamentos, a servidora também seria responsável pela elaboração e gestão da escala de plantões médicos da Unidade Mista João Carneiro Mendonça, unidade beneficiada pelos serviços prestados pela empresa. A situação levantou suspeitas sobre possível comprometimento da imparcialidade administrativa.
Após análise técnica preliminar, o TCE-MS concluiu haver indícios de irregularidade na contratação com base na Lei nº 14.133/2021, que veda a participação direta ou indireta de agentes públicos em contratos firmados com o órgão ao qual estejam vinculados.
Na decisão, o conselheiro Márcio Monteiro destacou que a vedação legal independe da comprovação de favorecimento efetivo ou fraude. Segundo ele, a simples existência de uma situação capaz de comprometer a imparcialidade administrativa já justifica a adoção de medidas cautelares.
O relator também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual empresas que possuam em seu quadro societário ou funcional servidores ou dirigentes do órgão contratante não podem participar de procedimentos licitatórios ou contratos com a administração pública correspondente.
Além da regularização do contrato, o TCE-MS determinou a intimação imediata do prefeito e do secretário para manifestação sobre o caso e apresentação das medidas adotadas. O descumprimento poderá resultar em multa de 500 UFERMS, além da comunicação do caso ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal, caso a situação irregular persista.
A denúncia também pede apuração de possíveis danos ao erário, com eventual aplicação de sanções e ressarcimento, caso sejam constatadas irregularidades financeiras, como superfaturamento ou direcionamento indevido de plantões.
Da Redação
Foto: Assessoria