O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90028/2025, da Defensoria Pública do Estado, que previa a aquisição de televisores, suportes, móveis e kits de microcomputadores do tipo "single board", com valor estimado de R$ 799.584,03. A decisão foi proferida pelo conselheiro Sérgio de Paula, relator do processo TC/118/2026, no âmbito de um procedimento de controle prévio com pedido de medida cautelar.
Segundo o TCE, a suspensão foi motivada por uma série de falhas técnicas identificadas na fase preparatória da licitação. Uma das principais irregularidades apontadas foi a ausência da publicação da Intenção de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que fere as exigências da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A falta desse registro compromete não só a transparência e a publicidade do certame, mas também inviabiliza a possibilidade de adesão futura por outros órgãos públicos.
Outro ponto crítico observado pela equipe técnica do Tribunal foi a ausência de documentos que justificassem os quantitativos projetados na licitação. Não foram apresentadas memórias de cálculo, inventários ou outros elementos que sustentassem a necessidade real da contratação, o que, segundo o relatório, compromete a análise da economicidade e a própria motivação administrativa da despesa.
Também foi apontada a omissão de informações importantes sobre a chamada Prova de Conceito (PoC). Apesar de o edital prever essa etapa de avaliação, os documentos técnicos e o planejamento do certame não especificavam critérios, prazos ou metodologia para sua realização, o que poderia gerar subjetividade e insegurança jurídica na escolha da proposta vencedora.
O TCE considerou ainda inadequada a exigência de certidão estadual junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ/MS) ou Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS) para todos os licitantes, inclusive aqueles sediados fora do Estado. A prática foi classificada como restritiva à competitividade, contrariando os princípios da ampla participação previstos na legislação.
Por fim, o edital foi considerado falho por exigir apenas o balanço patrimonial do último exercício social, sem considerar os dois exercícios mais recentes, como determina a nova legislação de licitações. Na avaliação do relator, isso pode aumentar o risco de contratação de empresas sem a devida solidez econômico-financeira.
Diante dos indícios de irregularidades, o conselheiro determinou a paralisação do pregão eletrônico na fase em que se encontra, até nova deliberação. A Defensoria Pública foi notificada a comprovar o cumprimento da decisão no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa no valor de 500 UFERMS. O defensor público-geral do Estado, Pedro Paulo Gasparini, também foi intimado a se manifestar formalmente sobre os achados apontados pela equipe técnica.
A licitação era destinada à aquisição de equipamentos para a Divisão de Comunicação e Imprensa (DCI) e para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Defensoria Pública, e a sessão pública para recebimento das propostas estava prevista para o dia 27 de janeiro.
Da Redação
Foto: Assessoria