14 de Dez, 2025
TCE-MS aponta irregularidades em licitação milionária de eventos e multa ex-prefeito em MS
10 de Dez, 2025

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular o processo de licitação e o contrato firmado pela Prefeitura de Três Lagoas para a contratação de estruturas temporárias utilizadas em eventos municipais em 2022. Apesar disso, a Corte declarou regular a execução financeira, entendendo que os serviços foram prestados conforme a legislação. A decisão também aplicou multa ao então prefeito Ângelo Guerreiro.

O caso analisado envolve o Pregão Presencial nº 033/2022, que resultou em um contrato de R$ 1.154.480,00 com a empresa Moura Produções e Eventos EIRELI – ME. Segundo o Tribunal, já na fase inicial do processo foram identificadas falhas graves de planejamento. O Estudo Técnico Preliminar, documento obrigatório para justificar a contratação, não apresentou elementos que explicassem de maneira adequada as quantidades, justificativas técnicas ou estimativas de preços, comprometendo a clareza do objeto e a viabilidade da contratação.

O edital também impôs restrições consideradas injustificadas à competitividade. Exigências como a proibição de participação de pessoas físicas e características técnicas irrelevantes para a execução dos serviços foram apontadas como fatores que limitaram a concorrência, violando princípios como isonomia e busca pela proposta mais vantajosa. Para o TCE, essas falhas prejudicaram o caráter competitivo da licitação.

A formalização do contrato e de seus três aditivos também apresentou problemas. O Tribunal destacou a ausência de informações essenciais, como a definição clara do objeto e das datas dos eventos que seriam atendidos. Essa falta de precisão, segundo os conselheiros, prejudica a fiscalização e compromete a segurança jurídica. Além disso, as prorrogações do contrato foram feitas sem justificativa técnica e sem demonstrar vantagem econômica para o município.

Apesar de todas as irregularidades nas etapas de planejamento e contratação, o TCE concluiu que a execução financeira foi regular. Os pagamentos seguiram as normas de finanças públicas, e os serviços foram efetivamente prestados, motivo pelo qual essa parte do processo foi aprovada.

Como consequência das irregularidades, o ex-prefeito Ângelo Guerreiro foi multado em 100 UFERMS, valor dividido entre as falhas na licitação e na formalização contratual. Ele terá 45 dias úteis para recolher o montante ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.

A Corte ainda recomendou que a atual gestão adote práticas mais rigorosas na elaboração de estudos técnicos preliminares, evite restrições indevidas em editais e demonstre de forma clara a vantajosidade de futuras prorrogações contratuais. A decisão, relatada pelo conselheiro Waldir Neves, foi aprovada por unanimidade na Segunda Câmara.

Da Redação
Foto: Assessoria




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