O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregulares os atos de gestão relacionados ao fornecimento da merenda escolar em Figueirão no exercício de 2023. A decisão foi publicada após auditoria de conformidade que apontou falhas graves em unidades da rede municipal de ensino, afetando diretamente a qualidade da alimentação oferecida aos estudantes.
Com base no relatório técnico, os conselheiros da 2ª Câmara do TCE-MS aplicaram multa solidária de 150 UFERMS (cerca de R$ 6.000) ao prefeito Juvenal Consolaro e à então secretária municipal de Educação, Luciane Aimi. A penalidade deve ser paga ao Fundo Especial de Modernização do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias.
Além da multa, o Tribunal determinou que os atuais gestores da Prefeitura e da Secretaria de Educação apresentem, no mesmo prazo, um plano de ação com cronograma e responsáveis definidos para corrigir todas as impropriedades apontadas. O cumprimento das medidas será monitorado pelo TCE-MS, conforme previsto na legislação estadual.
Falhas estruturais
A auditoria identificou diversos problemas no ambiente e na gestão da alimentação escolar, entre eles:
Falta de certificado do Corpo de Bombeiros nas unidades escolares;
Cardápio nutricional não seguido, devido à ausência de produtos no estoque;
Cozinhas com higiene inadequada e sistema de ventilação deficiente;
Falta de telas milimetradas em janelas e portas das áreas de armazenamento;
Instalação irregular de botijões de gás;
Utensílios danificados e ausência de estrutura adequada para armazená-los;
Armazenamento inadequado dos alimentos;
Falta de toucas e outras medidas básicas de higiene por parte dos profissionais de cozinha;
Ausência de controle no recebimento e pesagem dos alimentos;
Falta de supervisão por nutricionista em diversas etapas;
Problemas logísticos que resultaram em atrasos na entrega dos alimentos;
Transporte da merenda sem caixas térmicas apropriadas.
De acordo com o relatório, tais falhas comprometem a segurança alimentar e desrespeitam normas de saúde pública, o que motivou a responsabilização dos gestores.
Medidas urgentes
Na decisão, relatada pelo conselheiro Marcio Campos Monteiro, o TCE-MS destacou que o município não comprovou a adoção de medidas corretivas diante das irregularidades, o que resultou na sanção. O órgão também ressaltou a importância da atuação do nutricionista responsável e da organização dos processos internos para garantir o cumprimento dos cardápios e a qualidade da merenda escolar.
O julgamento foi realizado de forma virtual entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2025, durante a 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal.
Da Redação
Foto: Assessoria