O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Murtinho referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito Nelson Cintra Ribeiro.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual da Segunda Câmara do TCE-MS, realizada entre os dias 30 de março e 1º de abril de 2026, sob relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa.
O parecer considera que a administração municipal atendeu aos principais requisitos legais e constitucionais relacionados à gestão fiscal e orçamentária do município, permitindo a emissão de recomendação favorável à aprovação das contas, ainda que com ressalvas apontadas pela Corte.
A análise das contas faz parte do acompanhamento anual realizado pelo Tribunal de Contas sobre a aplicação dos recursos públicos pelos municípios sul-mato-grossenses.
O parecer prévio emitido pelo TCE-MS ainda será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Murtinho, responsável pelo julgamento político-administrativo definitivo das contas do Executivo.
A decisão ocorre em um momento de forte projeção de Porto Murtinho no cenário estadual e nacional, impulsionado principalmente pelas obras da Rota Bioceânica e pelos investimentos em logística, infraestrutura e integração internacional.
Apesar da aprovação, o Tribunal fez ressalvas e expediu recomendações à administração municipal. Entre os pontos observados estão o não cumprimento integral das metas de receita, despesa e resultado primário previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
O TCE recomendou o aprimoramento das técnicas de controle fiscal para garantir maior equilíbrio entre arrecadação, despesas e metas fiscais estabelecidas pelo município.
Outro ponto destacado foi o fato de o cargo de controlador interno estar ocupado por servidor comissionado, situação considerada incompatível com o entendimento constitucional que prevê o exercício da função por servidor efetivo concursado.
Neste caso, o Tribunal recomendou que o município providencie concurso público para o cargo ou realize a nomeação de servidor efetivo, caso já exista seleção realizada.
Da Redação
Foto: Assessoria