19 de Mai, 2026
TCE emite parecer favorável às contas de Nelson Cintra em Porto Murtinho
19 de Mai, 2026

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Murtinho referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito Nelson Cintra Ribeiro.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual da Segunda Câmara do TCE-MS, realizada entre os dias 30 de março e 1º de abril de 2026, sob relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa.

O parecer considera que a administração municipal atendeu aos principais requisitos legais e constitucionais relacionados à gestão fiscal e orçamentária do município, permitindo a emissão de recomendação favorável à aprovação das contas, ainda que com ressalvas apontadas pela Corte.

A análise das contas faz parte do acompanhamento anual realizado pelo Tribunal de Contas sobre a aplicação dos recursos públicos pelos municípios sul-mato-grossenses.

O parecer prévio emitido pelo TCE-MS ainda será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Murtinho, responsável pelo julgamento político-administrativo definitivo das contas do Executivo.

A decisão ocorre em um momento de forte projeção de Porto Murtinho no cenário estadual e nacional, impulsionado principalmente pelas obras da Rota Bioceânica e pelos investimentos em logística, infraestrutura e integração internacional.

Apesar da aprovação, o Tribunal fez ressalvas e expediu recomendações à administração municipal. Entre os pontos observados estão o não cumprimento integral das metas de receita, despesa e resultado primário previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

O TCE recomendou o aprimoramento das técnicas de controle fiscal para garantir maior equilíbrio entre arrecadação, despesas e metas fiscais estabelecidas pelo município.

Outro ponto destacado foi o fato de o cargo de controlador interno estar ocupado por servidor comissionado, situação considerada incompatível com o entendimento constitucional que prevê o exercício da função por servidor efetivo concursado.

Neste caso, o Tribunal recomendou que o município providencie concurso público para o cargo ou realize a nomeação de servidor efetivo, caso já exista seleção realizada.

Da Redação

Foto: Assessoria




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