28 de Out, 2025
TCE aprova contas do Fundo Municipal de Saúde de Figueirão, mas cobra transparência ativa
01 de Ago, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concluiu a avaliação das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Figueirão, referentes ao exercício financeiro de 2020. A decisão, tomada durante a 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 1º a 4 de julho de 2024, declarou as contas como regulares, mas fez uma importante recomendação sobre a transparência ativa.

O processo, protocolado sob o número 2095347, foi relatado pelo conselheiro-substituto Célio Lima de Oliveira. A prestação de contas, sob a responsabilidade do então Secretário Municipal de Saúde, Giovanni Bertolucci Alves, foi considerada regular nos termos do art. 21, inciso II, c/c o artigo 59, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012, e do artigo 17, inciso II, “a”, 2, do Regimento Interno do TCE/MS. No entanto, foi destacada a ausência de transparência ativa, considerada fundamental para o controle social e interno, além de ser uma obrigação legal.

A transparência ativa, conforme estipulado pelos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelo artigo 31, caput, da Lei Complementar nº 141/2012, é indispensável à democracia. A falta dessa transparência pode levar a infrações, e, por isso, o TCE-MS recomendou que as futuras gestões adotem medidas para garantir a publicação e cumprimento das disposições legais mencionadas.

Durante a sessão, os conselheiros, por unanimidade, concordaram com o voto do relator. Além de declarar a regularidade das contas, recomendaram que os atuais ordenadores de despesas corrijam as falhas detectadas e previnam a ocorrência futura de impropriedades semelhantes. O resultado do julgamento será comunicado ao interessado, conforme os termos do art. 50, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012 e o artigo 99 do Regimento Interno do TCE/MS.

Da Redação

Foto: Assessoria

 

 




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