12 de Jul, 2025
STJ considera palavra da mulher e mantém sentença que condenou estuprador a 10 anos de prisão
18 de Mar, 2025

Ao reconsiderar o acórdão proferido pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento da sentença condenatória a 10 anos de prisão, em um caso de estupro, dando valor à palavra da vítima. A resposta atendeu a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de recurso especial, para que fosse reformada sentença de segundo grau que absolvia o réu. 

Inicialmente, o Ministro Joel Ilan Paciornik negou provimento ao recurso ministerial, cuja decisão foi impugnada por agravo regimental pela 10ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPMS, em que se destacou que a vítima foi categórica em afirmar que o ex-companheiro, mediante violência e grave ameaça, manteve relações sexuais com ela forçadamente. 

"A palavra coerente da vítima, amparada pelos demais elementos probatórios dos autos, somada à ausência de motivos que indiquem a existência de falsa imputação, é suficiente para embasar a condenação do acusado", defendeu a 10ª Procuradoria de Justiça Criminal em peça assinada pelo Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, integrante da Coordenadoria de Recursos Especializados Criminais (CRECrim). 

Ao reanalisar o caso, o Ministro Paciornik reconheceu que a palavra da ofendida deve ser prestigiada, especialmente em crimes cometidos em clandestinidade, como ocorre nesse tipo de violência sexual.

Pesou para a reversão da decisão a tese da revaloração jurídica dos elementos fáticos, destacando que a fala de quem sofre violência nesses termos - corroborada por outros elementos de prova - é suficiente para embasar a condenação.

“Em releitura do acórdão recorrido, embora o TJMS tenha colocado em dúvida a palavra da vítima, em razão do depoimento ter sido vago em relação à quantidade de condutas e datas em que ocorreram, bem como ter asseverado que a palavra da vítima não foi corroborada por outros elementos, tem-se que a vítima foi segura quanto à ocorrência do delito, devendo ser prestigiada em razão da conduta cometida em clandestinidade, notadamente por estar corroborada pelos elementos de prova produzidos em juízo”, traz a decisão favorável ao MPMS.

A sentença de primeiro grau restabelecida condenou o acusado à pena de reclusão de 10 anos por estupro.  Além disso, foi determinado o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil em favor da mulher que sofreu as infrações penais.

O episódio violento

O crime ocorreu entre dezembro de 2019 e junho de 2020, em Bonito. O réu foi acusado de invadir a residência da vítima, sua ex-companheira, e a constranger mediante violência e grave ameaça a manter relações sexuais não consensuais. 

Conforme levantado pela acusação, em ao menos dez ocasiões, o réu utilizou uma faca para ameaçar a vítima, além de agressões físicas, como puxar os e forçar contato sexual.

A vítima relatou os abusos à Polícia Militar, que conseguiu apreender o canivete utilizado pelo réu.

E agora?

Com a nova decisão, o STJ determinou o restabelecimento da sentença condenatória de primeiro grau e a retomada do julgamento do apelo defensivo, em sede de segundo grau, para análise das demais teses.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 258, § 3º, do RISTJ, dou provimento ao agravo regimental, em juízo de reconsideração, para dar provimento ao recurso especial para afastar a absolvição, com determinação de retomada do julgamento do apelo defensivo para análise das demais teses”, determina o Ministro do STJ.

Os autos retornaram ao TJMS na semana passada, para o prosseguimento do feito.

Da Redação
Foto: Assessoria




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