O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (5) o cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) referente à demarcação de terras indígenas.
A próxima audiência está marcada para o dia 28 de agosto, seguida de sessões nos dias 9 e 23 de setembro, todas no horário das 15h às 19h. A confirmação das datas dependerá da manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com as lideranças indígenas.
Os termos foram estabelecidos por uma comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos. Representantes do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios, além da Apib, participaram da audiência, que ocorreu de forma híbrida na Segunda Turma do STF. As ações em discussão são ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de uma solução consensual. “Conciliação, sempre que possível, é melhor que o conflito”, afirmou. “O que todos esperamos, além da civilidade e respeito mútuo, é um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada.”
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a comissão especial busca soluções que garantam os direitos dos povos indígenas e da população não-indígena. Ele enfatizou a complexidade do tema e os efeitos dos conflitos territoriais em todo o país. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, declarou.
O ministro também relembrou o julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), no qual o STF firmou seu posicionamento sobre o tema, destacando a inexistência do marco temporal. “As balizas serão debatidas e aprofundadas nesta Comissão Especial”, afirmou.
Entenda a Questão
A tese do marco temporal defende que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).
Da Redação
Foto: Gustavo Moreno/STF