Foi sancionada nesta semana a Lei Complementar nº 201/2025, que concede revisão geral anual à remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Sidrolândia. A medida prevê reajuste de 5,48% nos salários da categoria, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025.
A sanção é de autoria do prefeito Rodrigo Borges Basso e tem como base o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão dos vencimentos dos servidores públicos. O percentual de reajuste incide sobre o salário-base de cada cargo efetivo, conforme previsto nas Leis Complementares nº 107/2015 e nº 192/2024.
A nova legislação também atualiza os valores iniciais da tabela de referência salarial constante no Anexo II da Lei Complementar nº 107/2015. Segundo o texto, os recursos para custear o aumento serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
A lei já está em vigor e garante a recomposição salarial como parte da política de valorização do funcionalismo público municipal.
Da Redação
Foto: Assessoria