21 de Ago, 2026
São Gabriel do Oeste abre cadastro para construtoras no Habita Fácil
21 de Ago, 2026

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste abriu o cadastramento de empresas da construção civil interessadas em participar do Programa Municipal Habita Fácil.

O prazo para credenciamento vai até 15 de setembro de 2026 e poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

O programa foi criado para ampliar a oferta de moradias e facilitar o acesso de famílias à casa própria por meio de parcerias entre o poder público e empresas do setor da construção civil.

Programa prevê aquisição de imóveis novos

Instituído pela Lei Municipal nº 1.369, de 26 de maio de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 3.575/2025, o Habita Fácil prevê mecanismos para aquisição de unidades habitacionais novas.

A iniciativa está alinhada ao Projeto de Aquisição da Casa Própria da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

Entre as modalidades previstas estão o apoio à produção e comercialização de novas moradias e a participação em programas de crédito associativo para compra de imóveis novos.

Empresas devem apresentar documentação

O cadastramento deve ser feito presencialmente no Departamento de Habitação, localizado no Centro de Ações Socioassistenciais (CASA), conforme a Portaria nº 27/2026.

O atendimento ocorre de terça a quinta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Rua das Águias, s/n, no Bairro Jardim Gramado.

Entre os documentos exigidos estão matrícula-mãe do empreendimento, contrato social da empresa, documentos do responsável legal e a ficha de credenciamento devidamente preenchida.

As empresas também deverão informar a quantidade de unidades habitacionais disponíveis, valor de cada imóvel, conta específica para recebimento de subsídios e declaração de cumprimento das regras do programa.

Lista de empresas habilitadas será publicada

Após o encerramento do cadastramento, a Prefeitura deverá publicar no Diário Oficial a relação das empresas habilitadas.

Também será definida a quantidade de quotas ou beneficiários que poderão ser atendidos em cada empreendimento.

A distribuição considerará o número de unidades ofertadas. Conforme a regulamentação, terão prioridade empreendimentos que já tenham recebido ou recebam recursos públicos municipais destinados à habitação.

Da Redação

Foto: Assessoria




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