Uma proposta aprovada em Coxim passou a garantir prioridade na matrícula e na transferência escolar de filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na rede pública municipal.
A medida foi apresentada na Câmara Municipal em 16 de junho de 2026, sancionada pelo prefeito Edilson Magro e transformada na Lei Ordinária nº 2.086/2026.
A legislação permite que os alunos sejam transferidos, preferencialmente, para a unidade mais próxima do novo endereço da família ou do local de trabalho da vítima, inclusive durante o ano letivo.
Lei também protege dados da família
Outro ponto da norma é o sigilo das informações cadastrais e escolares da mulher e de seus dependentes.
Dados como endereço, telefone, local de estudo e frequência escolar não poderão ser divulgados de forma que permitam a localização da família pelo agressor.
Para solicitar o benefício, poderão ser apresentados boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou declarações de órgãos da rede de proteção.
A ausência de um documento específico não impede a análise do caso, desde que existam outros elementos capazes de comprovar a situação de risco.
Secretaria poderá criar protocolos específicos
A lei prevê ainda que a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer protocolos próprios para atendimento prioritário, proteção de dados e capacitação dos servidores da rede.
A iniciativa está alinhada à Lei Maria da Penha e à Lei Federal nº 13.882/2019, que já assegura matrícula ou transferência de dependentes de mulheres vítimas de violência para instituição de educação básica mais próxima do novo domicílio.
A vereadora Adriana Nabhan, autora da proposta, afirmou que a medida busca reduzir barreiras enfrentadas por famílias em situação de vulnerabilidade.
“Essa lei representa mais um passo para fortalecer a proteção das mulheres e de seus filhos em momentos de extrema vulnerabilidade. Quando uma mãe precisa deixar sua casa para se proteger da violência, ela não pode encontrar novas barreiras para garantir a segurança e a continuidade dos estudos dos seus filhos. Nosso objetivo é oferecer mais segurança, acolhimento e agilidade para essas famílias.”, destacou a vereadora Adriana Nabhan.
A Lei Ordinária nº 2.086/2026 entra em vigor com a publicação e estabelece prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
Da Redação
Foto: Assessoria