O Poder Legislativo do município de Jardim tomou uma decisão oficial determinante em relação ao concurso público em andamento para o preenchimento de cargos em seu quadro efetivo. A presidência da Casa de Leis determinou a anulação formal da prova objetiva destinada ao cargo de advogado, aplicada inicialmente no dia 16 de agosto. A medida ocorre após a repercussão de questionamentos levantados por candidatos nas redes sociais e formalizados por meio de notificações administrativas encaminhadas à banca organizadora responsável pelo certame.
Com base nos dados do certame, 104 candidatos disputaram o cargo de advogado (uma vaga imediata + cadastro reserva) com salário de R$ 4.500,00. Na sessão ordinária de segunda-feira (24 de agosto), a presidente Teresa Moreira anunciou a decisão de anular a prova somente para este cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Assomasul desta terça-feira (25 de agosto).
A controvérsia teve início quando participantes apontaram falhas gráficas severas nos cadernos de prova aplicados para a referida função. Conforme constatado posteriormente em auditoria técnica apresentada pelo Instituto de Avaliação Nacional, entidade encarregada da organização e execução do concurso, o problema consistiu em uma falha mecânica e estritamente física no processo de impressão, gerada por insuficiência de tinta no toner de um dos equipamentos gráficos utilizados. O defeito provocou uma variação na intensidade de pigmentação de determinados caracteres, resultando em letras de alternativas com tonalidade visivelmente mais clara ou parcialmente apagada em exemplares específicos da prova tipo A do cargo de advogado.
Diante da repercussão do caso e das dúvidas levantadas publicamente sobre a lisura do processo seletivo, a presidência da Câmara Municipal notificou imediatamente a instituição organizadora para que prestasse esclarecimentos detalhados no prazo regulamentar. Em sua resposta oficial, a banca examinadora refutou de maneira categórica qualquer hipótese de fraude, vazamento de gabaritos ou manipulação prévia das questões, atestando que o conteúdo pedagógico e o sigilo das avaliações permaneceram plenamente íntegros. Além disso, o instituto declarou de forma pública e irrestrita a total isenção e ausência de responsabilidade da Câmara Municipal, de sua Mesa Diretora e de seus servidores em relação ao defeito gráfico verificado.
Para solucionar o impasse administrativo e preservar a legalidade e a transparência do certame, a própria organização apresentou uma proposta oficial de reaplicação da prova objetiva exclusivamente para o cargo afetado, fundamentando a medida no edital do concurso e no princípio da autotutela administrativa. A proposta contemplou o custeio integral de todas as despesas financeiras, logísticas e operacionais decorrentes da nova aplicação, além de assegurar ajuda de custo para o transporte dos candidatos convocados, garantindo que nenhum participante arcaria com ônus financeiro adicional.
O pleito da instituição organizadora foi submetido à análise da consultoria jurídica contratada pelo Poder Legislativo. O parecer técnico concluiu que a anulação da prova constitui medida salutar e de menor dano institucional, amparada pelo poder de autotutela da administração pública e pelas súmulas do Supremo Tribunal Federal que autorizam a revisão e anulação de atos administrativos eivados de vícios para a correção de irregularidades. A assessoria jurídica destacou que a medida protege a imagem da casa legislativa e assegura a igualdade de condições entre todos os concorrentes.
Acolhendo integralmente os fundamentos do parecer jurídico e pautando-se pelo interesse público e pelos princípios constitucionais da isonomia, da transparência e da impessoalidade, a presidência da Câmara Municipal formalizou a decisão de anular o exame para o cargo de advogado. A determinação estabelece a realização de um novo certame para o cargo específico, sem qualquer custo para a administração pública ou para os inscritos. Ficou determinado também que a banca organizadora deverá implantar e disponibilizar, no prazo de cinco dias úteis, um canal de comunicação digital com os candidatos para viabilizar as tratativas de reembolso e pagamento das despesas de deslocamento, além da divulgação do novo cronograma oficial nos meios de comunicação oficiais do município.