A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Municipal nº 2.251/2025, que autoriza o recebimento de patrocínios de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a realização de eventos de interesse público no município. A norma foi publicada nesta sexta-feira (25) e estabelece as regras para a formalização dos apoios financeiros ou materiais ao poder público.
De acordo com a legislação, o patrocínio poderá ser feito diretamente ou por meio de chamada pública, abrangendo eventos como festivais, shows, feiras, congressos, programas culturais, esportivos, econômicos e sociais. O apoio poderá ocorrer na forma de doações em espécie, materiais, mão de obra ou serviços.
O prefeito Rodrigo Borges Basso, responsável pela sanção da lei, destaca que o objetivo é ampliar a realização de eventos públicos sem comprometer os cofres municipais, respeitando a legalidade e a transparência. "O patrocínio se dará por meio de termo de colaboração, convênio ou doação, sem qualquer contraprestação financeira por parte da administração, exceto a divulgação institucional dos patrocinadores", estabelece a lei.
Entre as determinações, os editais de chamamento público devem ser publicados com pelo menos 30 dias de antecedência nos canais oficiais da prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios. A dispensa de edital será permitida apenas para apoios de valor reduzido, seguindo critérios previstos na legislação de licitações.
A nova lei também impede que patrocinadores ligados a partidos políticos, instituições religiosas ou que desrespeitem normas ambientais, consumeristas e de proteção a direitos humanos possam participar.
A transparência é outro ponto central: todos os recursos recebidos deverão ser detalhados no Portal da Transparência do município, com informações acessíveis ao público.
O Poder Executivo e o Legislativo municipal ainda regulamentarão a aplicação prática da lei em seus respectivos âmbitos de atuação.
Da Redação
Foto: Assessoria