O município de Brasilândia, em Mato Grosso do Sul, deu um passo importante para fortalecer a economia local com a sanção da Lei nº 3.190/2025, publicada nesta segunda-feira (28). A nova legislação incentiva a participação de microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e negócios equiparados em processos de licitação e contratações diretas da administração pública municipal.
Sancionada pela prefeita Márcia Regina do Amaral Schio, a lei cria mecanismos que garantem tratamento diferenciado e favorecido para as empresas sediadas no município. A iniciativa busca estimular o desenvolvimento econômico local, promover a geração de empregos, e descentralizar investimentos públicos, priorizando negócios de menor porte instalados na cidade.
Entre os principais avanços trazidos pela nova lei está a possibilidade de as empresas locais apresentarem um último lance em processos licitatórios. Isso será permitido se suas propostas iniciais estiverem até 10% acima do melhor preço apresentado. A medida visa equilibrar a competitividade entre pequenos e grandes fornecedores, evitando a concentração de contratos em grandes grupos econômicos.
A legislação também prevê a realização de licitações exclusivas para fornecedores locais em casos específicos, desde que seja demonstrada, por meio de Estudo Técnico Preliminar, a necessidade de priorização geográfica e que sejam respeitados princípios como a razoabilidade e a economicidade.
Entre os benefícios esperados com a lei estão:
Fomento à economia de Brasilândia, com maior circulação de recursos no próprio município.
Redução de custos logísticos para a administração pública, já que fornecedores locais têm mais facilidade de entrega.
Estímulo à formalização de negócios, incentivando a regularização de micro e pequenos empreendedores.
Impacto ambiental positivo, com a diminuição da necessidade de transporte de mercadorias de regiões distantes.
A medida também busca atender aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e está em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam licitações e contratos administrativos.
Da Redação
Foto: Assessoria