O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, sancionou a Lei Municipal nº 2.287/2025, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos de fumar — como vapes, pods e outros cigarros eletrônicos — em órgãos públicos e recintos coletivos fechados do município.
De autoria aprovada pela Câmara Municipal, a lei foi publicada no dia 13 de outubro de 2025 e tem como objetivo assegurar o direito fundamental à saúde e à qualidade do ar, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 196).
Com a sanção, fica proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos e dispositivos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais como repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho e transporte coletivo.
A norma visa proteger não fumantes que frequentam esses ambientes e acabam expostos à fumaça e aos vapores gerados pelos dispositivos eletrônicos.
“A medida reforça o compromisso do município com a saúde pública e o respeito ao espaço coletivo”, destacou o texto da lei.
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a aplicação da norma, definindo diretrizes complementares para a fiscalização e cumprimento da lei.
A Lei nº 2.287 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores em contrário.
Da Redação
Foto: Assessoria