A Prefeitura de Jardim publicou na terça-feira (25) o Decreto nº 015/2026, que declara situação de emergência em saúde pública no município pelo prazo inicial de 30 dias, em razão do aumento exponencial de casos de Chikungunya. A medida pode ser prorrogada enquanto persistir o cenário epidemiológico que motivou a decisão.
O decreto foi assinado pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda, com base em dados epidemiológicos oficiais da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, que apontam crescimento significativo de casos da doença no município.
Segundo o documento, a decisão considera o risco iminente de disseminação da chikungunya e a possibilidade de sobrecarga da rede municipal de saúde. A doença é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e apresenta elevado potencial de propagação.
Medidas emergenciais
Com a declaração de emergência, o Município fica autorizado a adotar uma série de medidas imediatas para enfrentamento da situação, como intensificação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realização de mutirões de limpeza urbana e eliminação de criadouros do mosquito; ingresso forçado em imóveis públicos e particulares abandonados, fechados ou inacessíveis, quando houver constatação de focos do vetor; aplicação de inseticidas, fumacê, bloqueios químicos e outros métodos de controle; contratação temporária de pessoal para atender à demanda emergencial; aquisição emergencial de insumos, medicamentos, equipamentos e serviços; requisição administrativa de bens e serviços necessários ao enfrentamento da emergência; realização de campanhas educativas e mobilização comunitária; intensificação da fiscalização de imóveis conforme a Lei Municipal nº 1.911/2018.
O decreto também estabelece que, constatada a existência de focos em terrenos particulares, o Município poderá executar diretamente os serviços de limpeza e remoção de resíduos para afastar o risco à saúde pública.

Acesso a imóveis e reforço policial
De acordo com o documento, os proprietários, possuidores ou detentores de imóveis ficam obrigados a permitir o acesso de agentes de saúde, vigilância sanitária e fiscalização municipal para inspeção e eliminação de criadouros. Em caso de recusa injustificada ou resistência, poderá ser autorizado o ingresso forçado no imóvel mediante relatório técnico.
Persistindo a resistência, o Município poderá requisitar reforço policial para assegurar o cumprimento das medidas sanitárias, sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas previstas na legislação municipal.
Ressarcimento de despesas
O decreto prevê ainda que as despesas realizadas pelo Município em imóveis particulares onde forem constatados focos do mosquito, em razão da omissão do responsável, deverão ser ressarcidas ao erário. Os custos poderão ser lançados no cadastro imobiliário do proprietário e, caso não sejam pagos, inscritos em dívida ativa e cobrados juntamente com o IPTU do exercício seguinte, acrescidos de multa, juros e correção monetária.
A Secretaria Municipal de Saúde também está autorizada a instituir um Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), editar protocolos complementares e remanejar recursos humanos e materiais necessários ao enfrentamento da situação.