O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o Pregão Eletrônico nº 9/2024, promovido pela Prefeitura de Costa Rica para aquisição de alimentos. O certame apresentou irregularidades que resultaram em multas aos responsáveis e determinação de ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo o processo, uma empresa concorrente foi impedida de seguir na disputa após a sessão ser antecipada sem aviso prévio, o que violou o direito de participação e de recurso. A denúncia revelou que, mesmo com ofertas mais vantajosas, a empresa foi desclassificada, e a prefeitura homologou valores acima dos propostos para pelo menos sete itens.
Com base nos fatos, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel relatou a decisão, aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Virtual Reservada do Tribunal Pleno. As infrações foram enquadradas nos incisos I e IX do artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012.
O TCE-MS aplicou multa de 200 Uferms ao prefeito Cleverson Alves dos Santos e 50 Uferms à pregoeira responsável. A controladoria interna do município foi encarregada de apurar os valores pagos indevidamente, com a obrigação de notificar o prefeito para devolução imediata dos recursos com correção. Se a devolução não ocorrer em até 60 dias, o gestor poderá ser responsabilizado pessoalmente pelas despesas.
Da Redação
Foto: Assessoria