A Justiça Eleitoral de Costa Rica decidiu pela improcedência de uma representação que acusava o prefeito Cleverson Alves dos Santos de usar um outdoor para promoção pessoal, em suposta campanha eleitoral antecipada.
A denúncia, apresentada pelo partido Republicanos, alegava que a imagem e o nome do prefeito apareciam em um outdoor na entrada da cidade, o que poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições de 2024, uma vez que Cleverson disputa a reeleição.
O outdoor, instalado pelo Sebrae/MS como parte da divulgação do prêmio "Prefeitura Empreendedora", foi removido após decisão judicial. A Justiça considerou que não havia provas suficientes de que o prefeito tinha conhecimento ou era responsável pela instalação do outdoor, e o Sebrae/MS assumiu a responsabilidade pela sua colocação.
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha se manifestado a favor da aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada, a decisão final do juiz eleitoral Francisco Soliman foi de que o caso se tratava de conduta vedada e que o prefeito não poderia ser responsabilizado pela permanência do outdoor no local. Assim, a ação foi julgada improcedente, e o Sebrae/MS foi incluído como terceiro interessado na demanda, tendo cumprido a ordem de retirada do material publicitário.
Da Redação
Foto: Assessoria