03 de Jul, 2025
Prefeita de Sonora é orientada a exonerar cunhado por prática de nepotismo
10 de Abr, 2025

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling, que exonere o cunhado André Gouveia de Matos, nomeado para o cargo de Superintendente de Planejamento de Compras do município. A medida foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do MPMS, dentro de um procedimento que apura possível ato de nepotismo na administração municipal.

A recomendação partiu da Promotoria de Justiça de Sonora, que verificou a nomeação feita em janeiro de 2025, mesmo com o vínculo familiar entre a prefeita e o servidor — que é seu cunhado por afinidade em segundo grau. Esse tipo de nomeação contraria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe esse tipo de prática em todas as esferas da administração pública.

Apesar da justificativa da prefeitura de que o servidor possui experiência na área e apresentou currículo técnico, o Ministério Público reforça que a qualificação não elimina o impedimento legal decorrente do parentesco. A recomendação assinada pelo promotor Felipe Blos Orsi também ressalta que, caso não seja cumprida, poderá ensejar ação civil pública por improbidade administrativa contra a prefeita.

Medidas exigidas

O MPMS estabeleceu prazo de 30 dias para que o município adote providências, entre elas:

Exoneração imediata de André Gouveia de Matos do cargo em comissão;

Revisão de todas as nomeações da prefeitura para identificar outras situações de nepotismo;

Compromisso de não nomear parentes até o terceiro grau para funções de confiança;

Informação formal ao MP sobre as medidas tomadas, com documentos comprobatórios;

Divulgação pública da recomendação, incluindo publicação no Portal da Transparência;

Encaminhamento da recomendação ao Tribunal de Contas do Estado para providências cabíveis.

A recomendação também reforça que a manutenção do cunhado da prefeita no cargo, após ciência da irregularidade, pode caracterizar dolo, o que fundamentaria penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o MP, práticas como essa violam princípios fundamentais da gestão pública, como impessoalidade, moralidade e legalidade. Caso a recomendação seja ignorada, a prefeita poderá ser responsabilizada judicialmente e até tornar-se inelegível.

Da Redação

Foto: Assessoria




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