29 de Out, 2025
Pré-candidata de Costa Rica leva multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
12 de Ago, 2024

O juiz eleitoral Francisco Soliman condenou uma pré-candidata a vereadora em Costa Rica ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A decisão foi proferida em resposta a uma representação movida pelo Partido Republicanos, que alegou que Etiene Pavan, a pré-candidata, utilizou seu perfil no Instagram para fazer publicações que configuram propaganda eleitoral fora do período permitido.

O partido sustentou que Etiene Pavan fez uso de expressões em suas postagens que, mesmo sem um pedido explícito de voto, solicitavam abertamente apoio dos eleitores, o que viola as normas estabelecidas pelo art. 36-A da Lei 9.504/97 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). O Partido Republicanos havia pedido uma multa de R$ 10 mil.

Em sua defesa, Etiene argumentou que as publicações se destinavam apenas aos militantes e convencionais com direito a voto na convenção municipal, caracterizando-as como propaganda intrapartidária. Ela afirmou ainda que as postagens estavam de acordo com o direito à liberdade de expressão e não configuravam um pedido explícito de voto.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, emitiu parecer favorável à aplicação da multa, recomendando a condenação da pré-candidata. Na decisão, o juiz Francisco Soliman destacou que, de acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral. O magistrado concluiu que as publicações de Etiene Pavan ultrapassaram os limites da lei ao sugerirem apoio eleitoral antes do período autorizado.

Diante disso, a pré-candidata foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, e as publicações questionadas já haviam sido removidas em cumprimento a uma decisão anterior.

Da Redação

Foto: Assessoria




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