A Justiça Eleitoral de Coxim indeferiu o registro de candidatura de Ângelo Aparecido Gonçalves, que concorre ao cargo de vereador nas eleições de 2024, devido à ausência de comprovação do afastamento do cargo público que ocupa no município. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, que acatou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o processo, Gonçalves, servidor público municipal concursado no cargo de servente, não apresentou o comprovante de desincompatibilização, um documento obrigatório para o deferimento do registro de candidatura. Segundo a legislação eleitoral, servidores públicos que desejam se candidatar a cargos eletivos devem se afastar de suas funções no prazo de três meses antes da eleição, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/1990.
Apesar de ter sido intimado para apresentar o comprovante, o candidato não cumpriu o prazo estabelecido, o que motivou o indeferimento. A ausência desse documento foi relatada pelo cartório eleitoral e confirmada nos autos do processo.
A decisão aponta que "não comprovando ter se afastado, de fato e de direito, das funções exercidas, no prazo de três meses, incorre o candidato na inelegibilidade", conforme previsto na legislação eleitoral. Com isso, o registro de candidatura de Ângelo Aparecido Gonçalves foi indeferido, impedindo-o de participar das eleições municipais deste ano.
O cartório eleitoral deverá atualizar o status do candidato no Sistema de Candidaturas, conforme a determinação judicial.
Da Redação
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