Com a finalidade de reparar dano ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda da região, responsável pelo desmate ilegal de 31,03 hectares de vegetação nativa do Pantanal. Estima-se que o desmatamento tenha resultado na emissão de 598 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂eq).
A infração foi identificada por meio de imagens de satélite analisadas no âmbito da Operação Cervo-do-Pantanal, conduzida pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) do MPMS. A área afetada, localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, foi mapeada como ID 937 e não possuía autorização ambiental para supressão vegetal, conforme verificado junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A investigação teve início com o Inquérito Civil nº 06.2020.00000893-3, instaurado em 2021. Após diligências e análises técnicas, incluindo pareceres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria de Apoio às Atividades de Execução (Daex), foi estimado que o desmatamento resultou na emissão de aproximadamente 598,51 toneladas de CO₂eq, avaliadas em R$ 16,9 mil, conforme metodologia de precificação de carbono adotada pelo MPMS.
O TAC firmado estabelece que o proprietário deverá apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), devidamente protocolado no Imasul, e doar o valor de R$ 16,9 mil ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana. Caso o compromissário não cumpra as obrigações estabelecidas, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 15,7 mil, além de multa diária de R$ 526,60.
Além disso, o descumprimento das cláusulas poderá acarretar a propositura de ação civil pública, execução específica das obrigações, instauração de inquérito policial ou outras medidas legais cabíveis.
Da Redação
Foto: Assessoria/Ilustrativa