05 de Mai, 2026
Núcleo de Trânsito de Naviraí esclarece uso de veículo estrangeiro em atividades oficiais
05 de Mai, 2026

O Núcleo de Trânsito de Naviraí, setor do Executivo do Município de Naviraí, divulgou uma nota pública para esclarecer questionamentos sobre a utilização de um veículo de origem estrangeira em ações institucionais no município.

De acordo com o órgão, o veículo em questão não pertence ao patrimônio da Prefeitura, porém encontra-se sob responsabilidade do município por determinação da Justiça Federal. Nessa condição, o Município atua como fiel depositário do bem, devendo garantir sua destinação conforme o interesse público.

A nota destaca ainda que, por conta de sua situação jurídica específica, o automóvel não pode ser licenciado regularmente no Brasil, o que não impede sua utilização dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial.

O Executivo rebate críticas e informações consideradas equivocadas, afirmando que a utilização do bem não configura irregularidade nem resulta de decisão pessoal do gestor, mas sim do cumprimento de uma determinação judicial.

Por fim, o Núcleo de Trânsito reforçou o compromisso com a transparência e se colocou à disposição da população para prestar novos esclarecimentos sobre o caso.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Núcleo de Trânsito de Naviraí

O Núcleo de Trânsito do Município de Naviraí, no exercício das competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, vem a público esclarecer questionamentos acerca da utilização de veículo de origem estrangeira em atividades institucionais.

O referido bem encontra-se sob guarda do Município por determinação da Justiça Federal, não integrando o patrimônio público municipal e não sendo passível de licenciamento regular no território nacional, em razão de sua condição jurídica específica.

Diferentemente do que se tem caluniado, a utilização do veículo não constitui irregularidade, tampouco decorre de escolha discricionária do gestor. Trata-se do cumprimento de decisão judicial, na qual o Município figura como fiel depositário, com o dever de dar destinação compatível com o interesse público.

A sua utilização ocorre de forma estritamente controlada e vinculada às atividades operacionais de trânsito, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público. 

Eventuais interpretações em sentido diverso desconsideram o contexto jurídico da medida e a natureza da destinação judicial conferida ao bem, não refletindo a realidade dos fatos nem a atuação responsável da Administração Pública.

O Núcleo de Trânsito reitera seu compromisso com a transparência, permanecendo à disposição da população para quaisquer esclarecimentos adicionais.




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