23 de Out, 2026
Nomeação de condenado por homicídio qualificado vira alvo de investigação em Ladário
22 de Out, 2026

A nomeação de Jair Feitosa Serra Neto para um cargo comissionado na Prefeitura de Ladário passou a ser investigada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Condenado por homicídio qualificado, ele foi nomeado em outubro para exercer a função de Assessor Executivo II (DGA-04).

A 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00001068-5 para apurar possível irregularidade na nomeação. O procedimento foi formalizado pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro.

O ponto central da apuração é o período transcorrido desde a extinção da pena de Jair, ocorrida em 19 de fevereiro de 2024. Segundo o Ministério Público, ainda não passaram os oito anos considerados para a restrição decorrente de condenação por crime contra a vida.

Jair foi condenado por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, hipótese relacionada a crime cometido com recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima.

A nomeação ocorreu em 13 de outubro de 2026. Para a Promotoria, naquele momento ainda existiria impedimento para que ele assumisse o cargo público.

O procedimento preparatório foi aberto para reunir informações antes de o Ministério Público decidir se instaura um inquérito civil, propõe uma ação civil pública ou arquiva o caso.

MP recomenda anulação da nomeação

Após iniciar a apuração, o promotor recomendou ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, a imediata anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto.

A recomendação foi assinada em 20 de outubro e estabelece prazo de cinco dias para que a Prefeitura adote a providência e informe à Promotoria se acatou ou não a orientação, apresentando a documentação correspondente.

Na manifestação, o promotor cita a Lei Complementar nº 64/1990 e sustenta que, nos casos de condenação por crime contra a vida, a restrição permanece até oito anos após o cumprimento da pena.

“A nomeação de Jair Feitosa Serra Neto se deu em 13 de outubro de 2026, ou seja, quando já existente a supracitada causa de impedimento de acesso a cargos públicos”, registrou o promotor.

O Ministério Público também advertiu que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para buscar a correção da irregularidade apontada, além de eventual apuração da responsabilidade de agentes públicos.

A instauração do procedimento e a recomendação não representam decisão judicial sobre a validade da nomeação. A Prefeitura ainda pode apresentar manifestação e documentos no curso da apuração.

Da Redação

Foto: Assessoria




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