A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Campo Grande ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma servidora pública vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.
O julgamento foi realizado no último dia 21 de maio e teve como relator o desembargador Alexandre Raslan.
Conforme o processo, a servidora, que atuava como técnica de enfermagem em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da Capital, relatou ter sofrido perseguições constantes praticadas por uma superior hierárquica, situação que teria provocado graves impactos à sua saúde mental.
Durante a ação judicial, perícia médica confirmou o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, apontando relação direta entre o quadro clínico e os episódios enfrentados no ambiente de trabalho.
O processo também reconheceu a incapacidade total e permanente da servidora para o exercício profissional, circunstância que levou à aposentadoria por invalidez.
Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Raslan entendeu que o conjunto de provas demonstrou a prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, além da ligação entre a conduta denunciada e os danos sofridos pela servidora.
“Do exame da totalidade dos elementos probatórios, compartilho do entendimento da sentença no sentido de que restou comprovado que a apelada "sofreu assédio moral, praticado por agente público hierarquicamente superior, e danos morais, face à flagrante violação de seu direito à honra objetiva e à sua saúde" de modo que restou caracterizada a responsabilidade civil objetiva do ente municipal, por ato ilegal de seu agente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, ressaltou o Des. Alexandre Raslan.
Com a decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Segundo o Tribunal, o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do caso.
A Justiça também manteve a determinação para pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo, desde a data do dano até que a servidora complete 73 anos ou em caso de falecimento.
O acórdão destacou ainda que a pensão pode ser acumulada com benefício previdenciário, considerando que as verbas possuem naturezas diferentes, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso apresentado ao TJMS, o Município de Campo Grande alegou ausência de comprovação do nexo causal, questionou o laudo pericial e sustentou que a servidora já possuía histórico psiquiátrico anterior.
A administração municipal também argumentou não ter cometido omissão capaz de justificar responsabilização civil.
As alegações, no entanto, foram rejeitadas pela Corte, que entendeu que as provas produzidas no processo foram suficientes para comprovar o assédio moral e os danos sofridos pela servidora.
Da Redação
Foto: Assessoria