O município de Coxim foi condenado pela Justiça a pagar indenização a uma servidora pública aposentada, após o reconhecimento de direitos relacionados às licenças-prêmio não gozadas. A decisão judicial atende ao pedido feito pela trabalhadora, que reivindicou a conversão em pecúnia das licenças acumuladas durante seu período de serviço.
A ação de cobrança, movida pela servidora contra o município, argumentou que ela havia adquirido direito a três meses de licenças-prêmio entre os anos de 2000 e 2005, as quais não puderam ser usufruídas antes de sua aposentadoria. A legislação municipal previa que essas licenças, caso não fossem utilizadas, deveriam ser convertidas em pagamento adicional de 50% sobre o vencimento do servidor.
O município, em sua defesa, alegou que a conversão das licenças-prêmio em dinheiro era uma faculdade da administração pública, que poderia ou não ser concedida conforme critérios discricionários. Argumentou ainda que tal benefício foi extinto com a entrada em vigor da Lei Complementar 066/2005.
Entretanto, a Justiça de Coxim, ao analisar o caso, considerou procedente o pedido da servidora. Em sua sentença, a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said destacou que a conversão das licenças-prêmio em pecúnia é um direito adquirido pela servidora, que deve ser respeitado mesmo após a mudança na legislação. A decisão ressaltou que negar o pagamento das licenças-prêmio seria permitir o enriquecimento ilícito da administração pública, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
A sentença determinou que o município de Coxim pague à autora o valor correspondente à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, acrescido do adicional de 50% sobre o vencimento, calculados com base no salário percebido pela servidora no mês de protocolo do requerimento administrativo, em junho de 2023. O pagamento deverá ser realizado em uma única parcela, com aplicação de juros e correção monetária conforme estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da servidora, que serão arbitrados após a liquidação da sentença. A juíza também concedeu à servidora os benefícios da justiça gratuita, por demonstrar sua hipossuficiência econômica.
Essa decisão judicial reafirma a importância do respeito aos direitos adquiridos pelos servidores públicos, mesmo diante de mudanças legislativas, garantindo que a administração pública cumpra com suas obrigações e evite o enriquecimento ilícito às custas de seus trabalhadores.
Da Redação
Foto: Assessoria