13 de Mai, 2026
MPMS recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rochedo
13 de Mai, 2026

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Câmara Municipal de Rochedo a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 1º de janeiro de 2025. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (13).

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, responsável pela Promotoria de Justiça de Rio Negro, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000372-9.

A recomendação é direcionada ao presidente da Câmara de Rochedo, Edgar de Souza Rezende.

Segundo o MPMS, a eleição realizada com dois anos de antecedência viola princípios constitucionais e contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre eleições internas em casas legislativas.

O Ministério Público sustenta que a antecipação excessiva compromete a representatividade política da Mesa Diretora e a alternância de poder dentro do Legislativo municipal.

Na recomendação, o promotor cita decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.333, que fixou entendimento de que eleições para o segundo biênio das mesas diretoras devem ocorrer em período próximo ao início do mandato, preferencialmente a partir de outubro do ano anterior.

De acordo com o MPMS, a eleição realizada em Rochedo “impede que a composição da Mesa Diretora reflita a atualidade das forças políticas e a vontade popular representada pelos parlamentares no momento do exercício do mandato”.

Na recomendação, o órgão pede que a Câmara:

-anule a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028;
-torne sem efeito os atos administrativos decorrentes da eleição;
-altere o Regimento Interno da Casa para adequá-lo às regras fixadas pelo STF.

O MPMS fixou prazo de 10 dias úteis para que a Câmara informe se irá cumprir ou não a recomendação.

O documento também alerta que, em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais e encaminhar o caso à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rochedo.

Da Redação

Foto: Assessoria




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