O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou, nessa terça-feira (9) um Termo de Cooperação Técnica para a implantação do Programa de Guarda Subsidiada em Sonora. O documento formaliza a atuação conjunta entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para garantir a proteção e o cuidado de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida protetiva.
O MPMS, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Sonora, atuará como fiscal da ordem jurídica e garantidor dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com diversas atribuições, como acompanhar a execução do programa, requisitar informações, promover articulação institucional, instaurar procedimentos e sugerir ajustes para aprimorar a política pública, sempre em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a instituição teve papel fundamental na mobilização interinstitucional para a viabilização da política pública no município.
“A guarda subsidiada nada mais é do que a colocação de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família natural junto a um parente próximo, com o qual tenham vínculos afetivos, mas que não tenha condições financeiras para assumir os cuidados dessa criança. Nesse caso, é fornecido um auxílio financeiro pelo município”, explica.
Ainda de acordo com o Promotor, a iniciativa é fruto da articulação entre diversos órgãos e entidades: Câmara Municipal, que aprovou a lei autorizativa; Poder Judiciário; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Tutelar e Assistência Social do município. “Todos os atores do sistema tiveram participação importante para garantir o direito à convivência familiar, que é um dos princípios fundamentais da proteção infantojuvenil”, pontua.
A guarda subsidiada é considerada prioritária em relação ao acolhimento institucional e à família acolhedora, justamente por preservar o convívio com a família extensa, conforme previsto no ECA e nas diretrizes nacionais da assistência social. Para o MPMS, trata-se de um passo essencial na construção de uma rede de proteção mais humanizada, efetiva e centrada na dignidade da criança e do adolescente.
Da Redação
Foto: Assessoria