O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar de natureza cautelar e inibitória contra 29 fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A ação responsabiliza as empresas pela poluição do solo e da água na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que abrange o Pantanal, em razão do uso massivo e persistente da Atrazina. Segundo o MPF/MS, trata-se de “uma das regiões hidrográficas mais vitais da América do Sul”, cuja contaminação já é cientificamente comprovada.
O órgão afirma que o produto tem alto potencial de dano à saúde humana e ao equilíbrio ecológico, e que a narrativa de “uso seguro” defendida pelas fabricantes “é categoricamente refutada pela literatura científica”.
Entre as empresas rés estão Ouro Fino Química S.A., Nortox S.A., Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Iharabras S.A., Adama Brasil S.A. e Amaggi Exportação e Importação Ltda. O Ibama também foi incluído por omissão no monitoramento e fiscalização.
Base técnica aponta contaminação generalizada
A ação se apoia em amplo conjunto de documentos, incluindo estudo de campo realizado por Embrapa, Comissão Pastoral da Terra, UFMT/UFR, FUNAI e Ministério Público do Trabalho, que analisou águas superficiais, subterrâneas, pluviais e de abastecimento em 25 pontos da BAP.
A Atrazina foi detectada em 15 locais, inclusive em água da chuva. Embora abaixo do limite permitido no Brasil, os índices ultrapassam padrões internacionais mais rígidos, como os da União Europeia.
Para o MPF, o cenário revela “contaminação contínua e disseminada”, atingindo inclusive comunidades ribeirinhas do Pantanal.
Pedidos de urgência
O MPF/MS solicita liminar com três medidas imediatas:
Suspensão da venda de qualquer produto contendo Atrazina por parte das empresas rés;
Apresentação, em 60 dias, de um plano completo de diagnóstico da contaminação na BAP, executado por entidade técnica independente;
Implementação, pelo Ibama, de programa imediato de monitoramento de resíduos na região.
Pedidos no mérito
No julgamento final da ação, o MPF requer:
Reparação integral com a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
Indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos e danos ambientais irreversíveis, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou fundo ambiental equivalente;
Obrigação do Ibama de monitorar a Atrazina na bacia e iniciar a reavaliação do registro do produto.
A Procuradoria também pediu que Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, ANVISA e MAPA sejam oficialmente comunicados para adoção de providências compatíveis com o caso.
Da Redação
Foto: Assessoria