O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) emitiu parecer favorável à possibilidade de renovação dos quantitativos previstos originalmente em atas de registro de preços quando houver prorrogação da vigência do instrumento, desde que sejam cumpridos critérios legais específicos.
O entendimento foi apresentado em manifestação da 5ª Procuradoria de Contas, assinada pelo procurador de contas substituto Matheus Pleutim de Miranda, em resposta a consulta encaminhada pela Prefeitura de Camapuã.
A consulta buscava esclarecimentos sobre a aplicação dos artigos 84 e 86 da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente em relação à extensão da vigência das atas de registro de preços e à obrigatoriedade do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP).
De acordo com o parecer, a legislação permite a prorrogação da ata por mais 12 meses, desde que a Administração comprove que os valores registrados permanecem vantajosos em comparação ao mercado. O posicionamento adotado pelo MPC-MS segue entendimentos já consolidados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho da Justiça Federal e Tribunais de Contas de outros estados.
O procurador destacou, no entanto, que a renovação dos quantitativos não pode ocorrer automaticamente. Para que a medida seja válida, é necessário que a possibilidade esteja prevista tanto no edital quanto na própria ata de registro de preços, além de ter sido considerada ainda na fase de planejamento da contratação.
Também será exigida pesquisa de mercado atualizada, capaz de demonstrar a manutenção da vantajosidade econômica, bem como a formalização da prorrogação por meio de termo aditivo dentro do prazo de vigência da ata.
Segundo o parecer, uma vez formalizada a prorrogação dentro dos critérios legais, a Administração poderá renovar integralmente os quantitativos previstos para o novo período, sem se limitar ao saldo remanescente da ata anterior.
Antes de optar pela renovação, o gestor público deverá reavaliar fatores como demanda atual, consumo efetivo e condições de mercado, garantindo que a decisão esteja alinhada às necessidades reais da administração.
Outro ponto analisado pelo MPC-MS foi a obrigatoriedade da Intenção de Registro de Preços (IRP). O entendimento firmado estabelece que o procedimento é obrigatório para órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta de direito público, como autarquias e fundações, quando atuarem como gerenciadores do sistema de registro de preços.
A exigência, entretanto, não se aplica às empresas estatais, que seguem regras próprias de contratação.
O posicionamento do Ministério Público de Contas foi acolhido integralmente pelo relator do processo, consolidando entendimento no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e reforçando diretrizes para maior segurança jurídica, planejamento e eficiência nas contratações públicas realizadas por meio do sistema de registro de preços.
Da Redação
Foto: Assessoria