O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) decidiu apertar o cerco sobre contratações feitas por prefeituras e câmaras municipais sem licitação, especialmente na área de assessoria jurídica e contábil. O órgão propôs um levantamento detalhado junto aos gestores dos 79 municípios sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
A iniciativa, assinada pelo procurador-geral de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, e pelos procuradores substitutos Joder Bessa, Matheus Pleutim de Miranda e Bryan Reichert Palmeira, tem como foco contratos firmados por inexigibilidade de licitação — modalidade que dispensa concorrência pública sob justificativa de inviabilidade de competição.
Embora a Lei nº 14.133/2021 permita a contratação direta de serviços técnicos especializados em situações específicas, o MPC quer verificar se os requisitos legais vêm sendo realmente cumpridos. O alerta se intensificou após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a possibilidade de contratação direta de escritórios de advocacia, desde que atendidas exigências rigorosas.
Entre elas, estão a comprovação de que o serviço não pode ser executado pela estrutura própria do município, a demonstração da notória especialização do contratado e a compatibilidade dos valores com os preços de mercado.
O ponto sensível, segundo o órgão de controle, está justamente nos casos em que as prefeituras e câmaras já possuem procuradores, contadores ou servidores efetivos na área fazendária. Nesses cenários, a terceirização deve ser excepcional e devidamente justificada, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
O levantamento exigirá que os gestores informem a existência de contratos por inexigibilidade, encaminhem cópia integral dos processos administrativos e detalhem a estrutura própria disponível no município para a execução dos serviços.
Embora o MPC classifique a medida como preventiva, o recado é claro: a ausência de informações ou irregularidades constatadas podem resultar na aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.
A proposta ainda será analisada pelos relatores das seis regiões jurisdicionadas do TCE-MS, que decidirão sobre a abertura formal do procedimento de fiscalização.
Da Redação
Foto: Assessoria