05 de Ago, 2026
MP recorre após Justiça rejeitar ações sobre suposta compra de votos em Naviraí
05 de Ago, 2026

O Ministério Público Eleitoral recorreu das decisões que rejeitaram duas ações sobre uma suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024, em Naviraí.

Os processos investigam a possível oferta de combustível a eleitores em troca de apoio político. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a finalidade eleitoral dos abastecimentos nem a captação ilícita de votos.

Nos recursos, o Ministério Público pede que as decisões sejam revistas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). O órgão sustenta que os elementos reunidos durante a investigação precisam ser analisados novamente.

As medidas foram apresentadas nos processos nº 0600430-15.2024.6.12.0002 e nº 0600429-30.2024.6.12.0002 pela promotora eleitoral Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto.

Combustível teria sido oferecido a eleitores

As ações tiveram origem em uma investigação conduzida pela Polícia Federal. Conforme o Ministério Público, os abastecimentos suspeitos estariam ligados a registros de despesas atribuídas ao Clube Esportivo Naviraiense.

Segundo o órgão, o pai do vereador investigado integrava a diretoria da entidade no período dos fatos. A divulgação oficial, no entanto, não identifica no texto os investigados nem detalha quem teria recebido o combustível.

A apuração reuniu registros de abastecimento, documentos, imagens de câmeras de segurança, conversas em aplicativos de mensagens e informações obtidas durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

O material faz parte da Operação Integridade, deflagrada pela Polícia Federal após o primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Justiça não viu provas suficientes

Nas sentenças contestadas, a Justiça Eleitoral concluiu que os elementos apresentados não comprovaram que os abastecimentos tinham finalidade eleitoral ou que houve oferta de vantagem em troca de voto.

O Ministério Público discorda desse entendimento e defende que o conjunto de provas seja reavaliado pelo TRE-MS.

Com a apresentação dos recursos, os processos seguem para análise em segunda instância. A interposição dos recursos não representa condenação, e as suspeitas ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

Da Redação

Foto: Assessoria




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